Entre as diferenças de um seguro comum e um Seguro PcD é que algumas seguradoras oferecem uma cláusula que cobrem os custos com impostos em caso de sinistros, entretanto, este beneficio só pode ser usufruído a cada dois anos.
Em caso de veículos assegurados por seguradoras que não oferecem essa cobertura especial, o proprietário é responsável pela quitação dos impostos antes para então poder receber a indenização. É importante frisar que o benefício da cobertura dos impostos só pode ser concedido a cada dois anos e se ocorrerem sinistros nesse meio tempo, o segurado só terá direito ao valor do carro na Tabela FIPE e terá que cobrir os impostos com parte deste valor.
Se você tem um veículo adaptado, precisa ficar atento para garantir que conste no contrato a cobertura sobre o valor desta adaptação. Na existência desta franquia, o valor da indenização geralmente é descontado no caso de roubo ou furto. Em caso de não cobertura o proprietário terá que arcar com o prejuízo. Mesmo em Seguro PcD, algumas seguradoras não incluem os equipamentos adaptados. Fique atento.
Para não comprometer a cobertura do segurado, apenas os condutores indicados na contratação do seguro e no processo de isenção devem conduzir o veículo.
Em caso de PcDs condutores, podem conduzir o veículo, sem comprometer o seguro parentes lineares ou de primeiro grau, que residam com o PcD.
É preciso estar atento a todas as cláusulas do contrato, fazer orçamentos e receber propostas de pelo menos três seguradoras para ter total segurança de escolher a melhor opção para você. No caso do seguro PcD, toda atenção é necessária, leia tudo com calma, peça que mais alguém leia para você, converse com o seu corretor, faça perguntas que julgar necessárias para que tudo seja esclarecido antes de fechar o contrato.
Precisando contratar um seguro PcD ou você ainda tem dúvida, fale conosco e podemos auxiliar!
Alkia Corretora de Seguros