É um seguro que garante tranquilidade, segurança e conforto para condomínios residencias ( escritório, consultórios, flats e apart-hotéis).
Todo condomínio, qualquer que seja o tipo de imóvel/classificação, é obrigatório por Lei ( segundo o artigo 1.346 do Código Civil) ter um seguro
– “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
– Este artigo complementa o que dispõe a Lei dos Condomínios sobre o assunto:
“Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.
Art. 16° Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.”
Tipo de Coberturas:
Ampara possíveis processos por danos morais que o condomínio sofra, decorrentes de danos materiais ou corporais causados a terceiros, desde que eles sejam indenizados na cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio.
Garante danos materiais provocados por ventos fortes nas áreas comuns do condomínio e tudo que faça parte da estrutura do prédio.
Existem duas opções de coberturas para proteção dos carros que estão no condomínio:
– Responsabilidade Civil Garagista Simples
Garante o reembolso em caso de incêndio ou assalto dos carros dos moradores, visitantes ou clientes, quando estiverem estacionados dentro do condomínio.
– Responsabilidade Civil Garagista Ampla
Nessa cobertura, além das garantias citadas acima, também ampara colisões e batidas, desde que o carro seja conduzido por um manobrista registrado dentro do condomínio.
Em caso de falecimento de um funcionário do condomínio, essa cobertura garante sua indenização e auxílio funeral. Ampara também em casos de invalidez por acidente ou doença.
Ampara os prejuízos aos portões e cancelas que, por um fechamento brusco ou uma queda, sofrerem danos. Garante também falhas mecânicas de abertura/fechamento do portão ou da cancela.
Garante os danos materiais que o condomínio sofra pela entrada de água proveniente de enchentes ou chuvas fortes.
Garante os danos causados por um desmoronamento total ou parcial do condomínio.
Garante os danos que o condomínio e os bens dos moradores tiverem, por infiltração ou derramamento de água de chuveiros automáticos (sprinklers) e também os danos das instalações desses chuveiros.
Cobre danos causados ao condomínio durante tumultos e greves. Estão garantidas também as despesas que o condomínio tiver para reprimir ou reduzir as consequências dessas movimentações.
Cobre valores em dinheiro, cheques, títulos, vale transporte, vale refeição, vale alimentação e vale combustível do condomínio, que sejam furtados ou roubados dentro dele ou em trânsito, nas mãos de portadores.
Garante as despesas fixas do condomínio, como pagamento de salários dos funcionários, telefone, água, luz, entre outros.
Garante as despesas médicas, hospitalares e odontológicas dos empregados do condomínio, quando eles sofrerem algum acidente durante o período de trabalho.
Garante danos em aparelhos, instalações elétricas e eletrônicas do condomínio, causadas por curto circuito ou oscilação de energia.
Garante a reposição dos vidros das áreas comuns do condomínio que quebrarem acidentalmente. Ampara também os vidros instalados nas fachadas de prédio, muros, janelas, portas e balcões.
Cobre os danos causados a anúncios instalados no condomínio.
Garante os bens do condomínio, se for vítima de um assalto.
Garante os bens dos moradores se o condomínio for vítima de um assalto.
Ampara os danos materiais dos moradores, causados por incêndio e explosão.
Garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, inclusive danos causados por portões e cancelas do condomínio.
Ampara os danos corporais ou materiais causados a terceiros, pelo síndico, por alguma falha em sua gestão.
O Cliente é quem escolhe as opções de coberturas, desde básica até com novas coberturas, conforme a necessidade do condomínio.
A assistência 24 horas podem ser usadas pelo condomínio e até pelos condôminos em suas unidades residências, conforme a cobertura contrata.
Não deixe seu condomínio desprotegido, e fique regularizado conforme a estabelecido por Lei!